Comissão aprova taxa sobre criptomoedas e imposto de 18%
A comissão mista do Congresso aprovou, na tarde de terça-feira (7), a Medida Provisória 1.303/2025. Esta medida traz mudanças nas regras de tributação sobre investimentos, incluindo as criptomoedas. Para que a proposta fosse aprovada, os parlamentares fizeram algumas alterações no texto original do governo, como o aumento do novo imposto unificado de 17,5% para 18%.
Esta mudança visa substituir a alta do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e alavancar a arrecadação do governo em diferentes áreas, ajudando a equilibrar as contas públicas. A votação foi apertada, com um resultado de 13 votos a 12.
Entre as novidades, destacam-se a criação de uma alíquota de 18% de Imposto de Renda sobre os rendimentos de aplicações financeiras, que inclui as criptomoedas. Para as bets, o imposto será de 12%, mesmo com a expectativa inicial do governo de elevar essa taxa para 18%. Algumas isenções foram mantidas, como as para títulos como a Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e a Letra de Crédito do Agronegócio, que passariam a ter imposto segundo a versão original da MP.
Agora, o texto seguirá para votação na Câmara dos Deputados e no Senado. É urgente que sejam aprovadas até as 23h59 desta quarta-feira (8), caso contrário, a medida pode perder a validade. Inicialmente, o governo projetava uma arrecadação de mais de R$ 20 bilhões em 2025, mas com as mudanças feitas, espera-se uma queda de cerca de R$ 3 bilhões.
Mudança no imposto sobre criptomoedas
Um dos pontos mais relevantes da MP é a alteração nas regras de tributação sobre as criptomoedas. Antes, quem vendia até R$ 35 mil em moedas digitais por mês estava isento de imposto sobre o ganho de capital. Agora, a nova proposta acaba com essa isenção e define uma alíquota fixa de 18% sobre os lucros obtidos com a venda de ativos digitais a partir de 2026.
Além disso, a proposta introduz um Regime Especial de Regularização de Ativos Virtuais. Isso permitirá que criptomoedas não declaradas sejam regularizadas até dezembro de 2025, com uma alíquota reduzida de 7,5% sobre o valor total dos ativos.
Anteriormente, as alíquotas eram graduais, dependendo dos lucros com a venda. O investidor pagava 15% sobre ganhos entre R$ 35 mil e R$ 5 milhões, 17,5% entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, 20% entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões, e 22,5% para valores acima de R$ 30 milhões. Com a alíquota fixa de 18% e o fim da faixa de isenção, a nova MP tende a aumentar a carga tributária para quem realiza transações menores, ainda que possa reduzir ligeiramente o imposto para investidores que trabalham com montantes maiores.
Essas mudanças fazem parte de um esforço do governo para criar uma compensação fiscal que ajude a reforçar o caixa da União, após um decreto que previa aumento do IOF ter sido revogado no primeiro semestre. A ideia é cumprir as metas de resultado primário e, ao mesmo tempo, ajustar a tributação de maneira a gerar mais receita.